Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919218784 (BR ELETRON) e Processo 912497734 (ELECTRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos todos os serviços não pertencentes à NCL(12)38, de acordo com o declarado em cumprimento de exigência. Os serviços de "Engenharia" não puderam ser incluídos, não apenas por não pertencerem à NCL(12)38, mas por não terem sido reivindicados na petição inicial.