Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934111596. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915811987 (SOS RESGATE APH PRIMEIROS SOCORROS APH SOS RESGATE), Processo 915811685 (SOS RESGATE) e Processo 915811847 (SOS RESGATE APH PRIMEIROS SOCORROS APH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" por não se tratar de entidade de representação de classe.