Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932078265 (Tangram Content). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação apresentada em cumprimento de exigência os itens "Comércio de produtos destinados à comunicação visual e marketing", "Comércio de produtos promocionais" e "Comércio atacadista e varejista de brindes personalizados" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação. Foi incluída a ressalva "(impressos)" de modo a restringir item genérico presente na especificação.