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Radar do INPI

Marca · processo 934952442

Empório Cristal Verde

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2024
Concessão
24/02/2026
Vigência
24/02/2036

Titular

EMPORIO CRISTAL VERDE LTDA
66.699.265/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio varejista de produtos alimentícios saudáveis; Comércio varejista de doces, balas, bombons; Comércio de alimentos veganos, vegetarianos e naturais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão dos itens ?Comércio varejista de secos e molhados", ?Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde]" e "Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]" por não pertencerem a classe reivindicada. Foram também excluídos os trechos "mercadorias em geral, com predominância de" do item "Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios saudáveis" e do trecho "e semelhantes" do item "Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes" por serem genéricos para fins de classificação.

  3. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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