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Radar do INPI

Marca · processo 934951209

Construcosta Materiais de Construção

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONSTRUCOSTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
07.384.980/0001-12 · Salinas/MG

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para tijolos;Alcatrão esteárico para construção;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Andaimes não metálicos;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Banco de cimento ou concreto;Blocos não metálicos para pavimentação;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixas de correspondência, de alvenaria;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Caldeira [estrutura];Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cimento armado;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Feltro para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para construção;Mármore;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão para construção;Pisos laminados, não metálicos;Placas de cimento;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Tábuas;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Tijolos;Tijolos refratários;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidro de construção;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933966458 (CONSTRUCOSTA CACULÉ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930555350 (GC CONSTRUCOSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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