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Radar do INPI

Marca · processo 934935815

HALLER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
12.314.267/0001-32 · Socorro/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de: Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipirinha;Coquetéis *; Licores;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas à base de vinho;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Rum;Saquê;Sidra; Uísque; Vinho; Vinho de fruta;Vodca; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Suco de fruta;Vinho de cevada [cerveja)Sucos ;Refrigerantes.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260094052 (02/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912898666 (GRUPO ALLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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