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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934930481

CASCA DE BORRACHA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LGF REFINAMENTO DE BORRACHAS LTDA
19.266.299/0001-59 · Araras/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão com relação direta com os serviços que pretende distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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