Protocolo: 850250670066 (24/11/2025)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)
Requerente: ROYAL GRAPES AGROPECUÁRIA LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 M, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. Alegações fundamentadas no direito de precedência ao registro, com base no §1º do art. 129, consideradas improcedentes.Verifica-se que a petição de Trâmite prioritário foi protocolada no pedido n°934927251 (data de depósito: 10/06/2024) - classe 35, sendo citado os processos de terceiro ?PRECIOSA DO VALE? 938736116 (data de depósito: 11/04/2025) ? classe 31 e 938735802 (data de depósito: 11/04/2025) ? classe 29, que são pedidos de registro sem oposição. Os atos da parte poderiam ser aproveitados para o processo 938735802, por ser evidentemente identificável como sendo direcionada a outro processo, uma vez que a petição de trâmite de prioritário não se trata de peça impugnatória, no entanto, visto que o pedido 938735802 não sofreu oposição, as alegações de Direito de precedência foram consideradas improcedentes.