Detalhes do despacho: Reapresente, em petição de cumprimento de exigência, o Regulamento de Utilização (RU) contendo os requisitos necessários para a afiliação de pessoas físicas ou jurídicas à entidade coletiva, conforme inciso III, Art. 72 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022. Tais informações podem ser transcritas do Estatuto da Associação para o RU.