Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca, retirando os elementos adicionais que não exercem função de marca mista, a saber: a imagem de um tênis. Preserve apenas o elemento que deseja registrar como marca, tal como apresentado originalmente na imagem. Caso o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal originalmente requerido, o mesmo será indeferido por infringir o disposto nos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI.A nova imagem deve manter o mesmo formato, cores, estilo, proporções e elementos gráficos da original, apenas sem os elementos que não exercem função de marca na apresentação mista.Siga as orientações sobre tamanho, resolução e formato apresentadas no item 3 do Manual de Marcas.