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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934899720

Sage Art

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2024
Concessão
05/05/2026
Vigência
05/05/2036

Titular

SAGE ART PRODUCAO MUSICAL LTDA
36.418.719/0001-94 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Cursos livres [ensino];Direção de shows;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Serviços de composição musical;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando for protocolado por um dosrequerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência dedocumentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentesou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada,será formulada exigência para sua apresentação. O pedido em exame foi procolado por pessoa jurídicamas constam cotitulares pessoas físicas, que também são sócios da pessoa jurídica. Assim, énecessária a apresentação de documento atestando a prática conjunta do ato pela pessoa jurídica epelas pessoas físicas

  4. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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