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Radar do INPI

Marca · processo 934899711

ZETNA BABY

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2024
Concessão
24/02/2026
Vigência
24/02/2036

Titular

DSX PREMIUM COM & IMPORT LTDA.
41.031.943/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Andadores para bebês;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Camas *;Cercados para bebê;Colchões *;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Mesas para desenho;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Moisés [berço portátil];Tapetes para cercadinhos infantis;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trocador de fralda portátil [mobiliário];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260057237 (07/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ZETNA COMÉRCIO DE ARTIGOS DOMÉSTICOS LTDA

    Cedente: ZETNA COMÉRCIO DE ARTIGOS DOMÉSTICOS LTDA [BR]

    Cessionário: DSX PREMIUM COM & IMPORT LTDA.

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260057237 (07/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ZETNA COMÉRCIO DE ARTIGOS DOMÉSTICOS LTDA

    Detalhes do despacho: Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  3. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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