Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925610798 - ATACADINHO NOVOS CAMPOS, 929909534 - MEU ATACADINHO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912504544 (Atacadinho do Bairro), Processo 920419003 (Empório Atacadinho Distribuidor Direto da Fábrica), Processo 925610798 (ATACADINHO NOVOS CAMPOS) e Processo 920418546 (Armazém Atacadinho Distribuidor Direto da Fábrica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;