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Marca · processo 934890056

PREMIER VEGETAIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
02.782.913/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Anéis de cebola;Aperitivo à base de legumes e verduras;Bananada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Ervilhas em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Macaxeira processada;Mandioca processada;Mandioca, processada;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pastas de geleia de fruta;Pepinos em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Purê de açaí congelado;Purê de maçã;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Tomate em conserva;Tomate seco;Vegetais liofilizados;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que designa a qualidade do produto ou serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 934692289 (GRUPO PREMIER ALIMENTOS), Processo 934878552 (GRUPO PREMIER ALIMENTOS) e Processo 934878781 (PREMIER CORTES NOBRES)

  3. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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