Detalhes do despacho: Exigência de mérito respondida de maneira insatisfatória. Conforme Manual de Marcas do INPI, item ?3.7.2 Consentimento para registrar como marca o sinal solicitado?, ?Sinais compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do titular do respectivo direito. Nestes casos, o usuário deverá anexar o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro?. Desta maneira, não basta petição do procurador informando o uso do nome artístico, deve ser apresentada autorização expressa assinada pelo titular autorizando o registro do nome como marca.