Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816662380 (CVI CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS DO DISTRITO FEDERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluído no item "assessoria e consultoria e informação em investigações" da especificação o complemento "(sobre negócios)" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.