Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934867933

Posts por assinatura

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARIENNE CACHO PIRES
34.691.181/0001-61 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de layout para fins publicitários;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260078805 (22/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MARIENNE CACHO PIRES

    Procurador: DACOSTA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo com expressão comum no segmento mercadológico requerido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…