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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934859701

SILLOS IMÓVEIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SYLUS IMOBILIARIA LTDA
17.644.769/0001-45 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Gerenciamento de banco de dados;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade por catálogos de vendas;Recrutamento de pessoal;Representação comercial;Gestão de franquia no ramo imobiliário; Serviço de disponibilização via internet de portal de anúncios; Serviço de disponibilização na internet de banco de dados de imóveis com o objetivo de promover vendas com desconto; Serviço de disponibilização na internet de filmes para divulgação de imóveis; Gestão e administração de empresas e negócios desde que incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260029226 (22/01/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SYLUS IMOBILIARIA LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905414314 (S SILO) e Processo 910957991 (SILO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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