Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915951797 (TRENTO), Processo 925057177 (TRENTO SPECIALE), Processo 907367089 (TRENTO FOODS), Processo 916729311 (TRENTO MASSIMO), Processo 902666673 (TRENTO), Processo 916729001 (TRENTO BITES), Processo 916729567 (TRENTO ALLEGRO), Processo 916816052 (TRENTO ALLEGRO!), Processo 933568959 (TRENTO T-PRO), Processo 933569122 (TRENTO MOMENTOS), Processo 925057100 (TRENTO SPECIALE), Processo 914539515 (TRENTO Massimo), Processo 914969544 (TRENTO BITES), Processo 916815900 (TRENTO NERO), Processo 917161408 (TRENTO MASSIMO), Processo 917212223 (TRENTO) e Processo 916729443 (TRENTO NERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;