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Radar do INPI

Marca · processo 934853851

ECOLUME

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GLD COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
02.455.082/0001-94 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio através de qualquer meio de aparelhos e instrumentos de medição; aferição e pesagem;Comércio através de qualquer meio de aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Comércio através de qualquer meio de ferragens;Comércio através de qualquer meio de ferramentas;Comércio através de qualquer meio de interruptores;Comércio através de qualquer meio de lâmpadas elétricas;Comércio através de qualquer meio de luminárias;Comércio através de qualquer meio de materiais elétricos;Comércio através de qualquer meio de reatores;Comércio através de qualquer meio de refletores;Comércio através de qualquer meio de tubos para iluminação.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260335709 (07/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GLD COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

    Cedente: HSE COMERCIAL ELÉTRICA LTDA [BR]

    Cessionário: GLD COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260079799 (23/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HSE COMERCIAL ELÉTRICA LTDA

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907428339 (ECOLUMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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