Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928100251 (AVELAR REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Assessoria em gestão de negócios imobiliários;Gestão e administração de negócios e empresas na área imobiliária, desde que incluídos nesta classe? e inclusão da expressão ?[compra de produtos e serviços para outras empresas]? no item ?Serviços de compras para terceiros? para melhor adequação à classe requerida.