Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929688554 (MBL; sob processo administrativo de nulidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917375645 (LINK MBL), Processo 929688589 (MBL MOVIMENTO BRASIL LIVRE), Processo 916168840 (MBL NEWS), Processo 916767892 (MBL NEWS) e Processo 908875860 (MBL ASSESSORIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?(comercial)?, para melhor adequação à classe. Excluído da especificação ?produtos metalúrgicos e siderúrgicos?, por seu caráter genérico.