Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação do Comitê de Procedimentos da Divisão de Marcas do INPI, consulta ?Orientação sobre especificações contendo serviços de representação de classe e afins?, ?Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas?. Desta maneira, item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais? adequado para ?Controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais? e item ?Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes? adequado para ?Avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?.