Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Destaca-se que o pedido foi formulado por Empresário Individual, que deve ser considerado equivalente às pessoas físicas para fins marcários. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens referentes a banco, cooperativa, fundo de investimentos, operações de câmbio, financiamento coletivo, serviços bancários e clube de investimentos ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.