Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931905150 (ADN!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos dos item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber [...] aos associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.