Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927480999 (SIB Impact Sustainable Innovation Business). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, a descrição ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? foi substituída por ?Serviços de apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? e a descrição "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino" foi excluída por já constar a descrição "Serviços de ensino" na especificação, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.