Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação.Cumpre observar que o item ?Comércio de produtos químicos, automotivos, doméstico e industrial? não permite identificar os produtos efetivamente comercializados. Por exemplo, ?produtos químicos para uso industrial?, ?aditivos químicos para combustíveis? e ?resinas artificiais não processadas? pertencem à Classe 1; ?preparações para limpeza?, ?detergentes?, ?desengordurantes? e ?ceras para polimento? pertencem à Classe 3; ?óleos industriais?, ?graxas industriais?, ?lubrificantes? e ?combustíveis? pertencem à Classe 4; e ?produtos químicos para fins farmacêuticos? pertencem à Classe 5.Cumpra a exigência apresentando os produtos comercializados de forma claramente determinada e pertencentes a uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada