Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: TS MANUTENÇOES EM GERAL (934059470); TS MANUTENÇÕES EM GERAL (934443866 );TS climatização e serviço (934625174); TS (Petição número 301230000110 referente ao processo número 913643343); TS (Petição número 850250317832 referente ao processo número 924144602). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934219184 (TS SEGURANÇA E CLIMATIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;