Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823578755 (HISTÓRIAS DO ESPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho "Serviços de representação de classe, a saber" do item a seguir da especificação, por não ser o requerente entidade de representação de classe: "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento".