Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911896945 (PRIMETOUR BRASIL.), Processo 914059360 (PRIMETOUR VIAGENS & EXPERIÊNCIAS), Processo 911896961 (PRIMETOUR YOUNG), Processo 911896953 (PRIMETOUR OPERATOR), Processo 830454098 (PRIMETRAVEL) e Processo 814857280 (PRIME-TOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;