Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904882322 (MG METALGRAV, aguardando prazo extraordinário de prorrogação). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920536212 (MG RECICLA), Processo 924122595 (MG metalúrgica gravino), Processo 813879272 (MG MINERIOS GERAIS), Processo 907634842 (MG METALÚRGICA GARUVA), Processo 924509333 (MG TOLDOS & CONFECÇÕES), Processo 914744941 (MG MINAS GERAIS), Processo 922907854 (MG METALÚRGICA GONÇALVES) e Processo 906595789 (MG MOGUEL DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;