Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 934339414 (ALLINE), 931761352 (ALINE CONFEITARIA BOLOS E DOCES) E 931963257 (Alyne Arts). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907421180 (Óticas Aline), Processo 824592441 (ALYNE), Processo 931452392 (Supermercado Aline), Processo 824758099 (ALINE LINGERIE), Processo 929940580 (ALINE PESCADOS) e Processo 908054955 (ALINE MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;