Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?caça-níqueis [maquinas de jogo]; cartões de raspar de loteria instantânea; cartões para bingo; fichas para jogos; rodas de roleta; jogo de roleta; roda de roleta; roleta [jogo]? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Quanto aos produtos ?fichas para jogos de azar [brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)? e ?máquinas de jogo de azar [brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, diga se deseja prosseguir com a redação ?fichas para jogos [brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)? e ?máquinas de jogo [brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, considerada a legislação relativa a jogos de azar em vigor no país. Preste esclarecimentos acerca dos produtos ?kit para decoração de festa em e. v. a; artigos para festa; bolsa infantil; decoração de mesa [objeto para festa]; faixa feliz aniversário [objeto para festa]; kit decorativo em papel; kit decorativo em polipropileno; kit festa [objetos para festa]; painel 4 lâminas [objeto para festa]; porta forminha [objetos para festa]; toalhas plásticas [objeto para festa]; wrapper porta cupcake [objeto para festa]; aparelhos para reabilitação; artigos para trotes; bombons com bombinhas; cera para esquis; lança arpões [artigos desportivos]; lança-arpões [artigos desportivos]; objetos para festas; corda ou acessório de retenção para montanha; corda para subir, escalar, alçar; descanso para a cabeça em plástico para uso na praia?, uma vez que os mesmos são genéricos para fins de classificação ou não pertencem à classe reivindicada. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando-se de que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e de que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.