Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904245527 (ATTIMO COMUNICAÇÃO - petição de caducidade nº 850250498209). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920689604 (ÁTIMO) e Processo 923395016 (átimo DESPACHANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão das expressões "não especificados anteriormente" e "em geral", consideradas genéricas para fins de classificação; 2) acréscimo das seguintes ressalvas: "Serviços combinados de escritório e apoio administrativo [funções de escritório]"; "Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios [intermediação de negócios comerciais]".