Detalhes do despacho: A exigência respondida anteriormente foi considerada insatisfatória, visto que o documento apresentado autoriza a procuradora a registrar o nome civil como marca, não sendo este o procedimento cabível. É necessário que o titular do nome civil autorize expressamente a EMPRESA requerente do pedido, pois ela é a titular do pedido de registro. Portanto, solicita-se, novamente, a autorização expressa para registrar o nome civil ?LÍGIA FINOTTI?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso necessário, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).