Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924580151 (Langon Imóveis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluiu-se da especificação os itens "Síndico Profissional; Assembleia geral de condomínios; Assembleia Extraordinária de condomínios" por se entender que tais itens não pertencem à classe NCL (12-0) 36 reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.