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Radar do INPI

Marca · processo 934762163

MADE SKIN

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CHRIS CASTRO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
26.942.260/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Maquiagens; Cosméticos Capilares; Dermocosméticos; Perfumaria; CosméticosCorporais.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260043434 (30/01/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CHRIS CASTRO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

    Procurador: REGISTRE-SE LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260010454 (10/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CHRIS CASTRO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

    Procurador: REGISTRE-SE LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260010458 (10/01/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CHRIS CASTRO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

    Procurador: REGISTRE-SE LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante REGISTRE-SE LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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