Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920804535 (PROGRAMA FLOR DE LÓTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) a substituição do termo "como", considerado genérico para fins de classificação, pela expressão "a saber"; 2) o acréscimo da ressalva "serviços de ensino" ao item "método para utilização de gabaritos de dobras e outras ferramentas, para organização de ambientes, a saber: quartos, quartos de bebê, escritório home office, closets, suítes, cozinhas, roupeiros, banheiros, lavanderias, quarto de serviço, salas, copas".