Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929326032 (GLOBAL SERVICE); 934614504 (GLOBAL SOLUÇÃO EMPRESARIAL SERVICE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914679139 (GLOOBAL COMPLIANCE), Processo 821032194 (GLOBBAL) e Processo 919826024 (GLOBAL ADVISING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,; por organizações sindicais? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas.?, tendo em vista a natureza jurídica da requerente, por não se tratar de entidade sindical.