Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816219281 (PORTO SEGURO), Processo 906424046 (PORTO SEGURO), Processo 906425476 (PORTO SEGURO), Processo 829308857 (PORTO SEGURO), Processo 924512156 (PortoSeguros), Processo 829308725 (PORTO SEGURO), Processo 912240245 (PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS) e Processo 815777663 (PORTO SEGURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;