Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919760821 (CIMMA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA) e Processo 910470260 (CIMA CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA AVANÇADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?SYNAPSE MEDICINA AVANÇADA? para ?SYMA SYNAPSE MEDICINA AVANÇADA? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.