Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934738440

CLOUDERP

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PROC ESPECIALISTAS EM INFRAESTRUTURA DE TI LTDA - ME
10.381.377/0001-91 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Microprocessadores;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Roteadores para redes de computador;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260070254 (13/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PROC ESPECIALISTAS EM INFRAESTRUTURA DE TI LTDA - ME

    Procurador: Camila Favretto Vieira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…