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Radar do INPI

Marca · processo 934738262

HORTIFRUTI JR

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

REGILENE ANDREIA PEREIRA
44.955.828/0001-79 · Pouso Alegre/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Abacaxi fresco;Alho fresco;Coentro, fresco;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260075609 (20/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: REGILENE ANDREIA PEREIRA

    Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 850260075609 (20/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: REGILENE ANDREIA PEREIRA

    Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário da petição de recurso. Deve o usuário reapresentar a procuração. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382).

  3. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820256129 JR JUNIOR. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921785640 (JR SEMENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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