Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, "Maconha para uso medicinal"; "Cocaína para fins medicinais"; "Canabidiol para uso medicinal"; "Ervas para fumar para uso medicinal", tendo em vista as proibições legais em vigor no país e o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.