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Radar do INPI

Marca · processo 934724792

Shaarms

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J.F. DA SILVA COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL
41.621.216/0001-51 · Bebedouro/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Gestão de franquia;Marketing;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904986136 (Charme) e 933835728 (Charm? Lingerie). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904538133 (CHARM LINGERIE), Processo 927471965 (CS Charm' Store) e Processo 925275115 (CHARM comprinhas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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