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Radar do INPI

Marca · processo 934721149

aceSUS Conexão com o mercado da saúde

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ACESUS - ASSESSORIA, CONSULTORIA, GESTAO EM SAUDE LTDA
34.210.801/0001-01 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Levantamentos de informações de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260056284 (06/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ACESUS - ASSESSORIA, CONSULTORIA, GESTAO EM SAUDE LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação SUS, do Sistema Único de Saúde, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822134470 (ASSESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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