Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928888347 Festival Girasol; 932854974 GIRASSOL NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL; 934070547 GIRASOLLE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904134369 (ESCOLA GIRASSOL), Processo 919878490 (Girassol Yoga), Processo 815626630 (GIRASSOL), Processo 919958478 (GIRASSOL PRODUÇÕES), Processo 933171293 (gira-sóis) e Processo 819308919 (ESCOLA GIRASSOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;