Detalhes do despacho: 1) Cabe esclarecer se RICARDO GONÇALVES DOS ANJOS deve mesmo constar do processo como um dos REQUERENTES (atualmente consta como cotitular do pedido de registro) ou se o seu papel no processo se restringe ao de Procurador. 2) Sendo somente Procurador, favor informar em petição de cumprimento de exigência para que seu nome seja retirado da condição de cotitular do pedido. Porém, caso se declare mesmo como cotitular, deve ser apresentada declaração de prática conjunta de ato, assinada por ambos os requerentes ? em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".