Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930682262 (CONTEXTO REDAÇÃO E GRAMÁTICA APLICADA), Processo 927256231 (Contexto Educação em Saúde), Processo 920918956 (INSTITUTO CONTEXTO), Processo 927972972 (CENTRO EDUCACIONAL CONTEXTO) e Processo 914483021 (Contexto Assessoria de Estudos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;