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Marca · processo 934706689

JPC ADVOCACIA - ADVOCACIA PREVENTIVA E CONTENCIOSA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2024
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

JOAO PAULO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
42.035.115/0001-61 · Caraúbas/RN

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: A especificação foi alterada: a descrição ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista? foi substituída por ?Serviços de informações sobre legislação trabalhista?; a descrição "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas" foi substituída por "Serviços de representação diante da administração pública ou de entidades privadas"; e as descrições "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas" foram excluídas, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.

  3. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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